Até que idade devo pagar pensão alimentícia?

Meu filho (a) completou 18 anos, posso deixar de pagar pensão alimentícia desde já?
Embora seja muito comum o senso popular em afirmar que a pensão paga ao filho (a) cesse quando este completa a maioridade, tal afirmação não está completamente certa.
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento, seja este maior ou não.
A pensão alimentícia deve englobar também a saúde, vestuário, estudos, etc.
Dessa forma, necessário se faz verificar a real situação da pessoa quem recebe a pensão alimentícia, como por exemplo:
1) aos filhos maiores e incapazes, ou seja, aqueles que, embora tenham atingido 18 anos, porém estes não estão aptos a exercer os atos da vida civil sem o auxílio de outra pessoa, isso porque são portadores de alguma deficiência física ou mental que os impede de prover seu próprio sustento.
2) aos filhos maiores e capazes que estão em formação escolar profissionalizante ou em faculdade.
3) aos filhos maiores e capazes, porém, em situação de pobreza não proposital.
De qualquer forma, para que o filho (a) continue recebendo a pensão alimentícia após completar os 18 anos, este deverá comprovar que existe a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.
De qualquer forma, quando a pessoa quem recebe a pensão alimentícia completar os 18 anos, a pessoa responsável não ficará isento de prestar a pensão alimentícia de forma automática, sendo necessário este ingressar com um pedido judicial de exoneração de alimentos, demonstrando também que o filho não precisa receber o valor da pensão alimentícia para seu sustento.