
Em muitos casos, a gravidez acontece de forma inesperada, sendo que a gestante, muitas vezes, é abandonada por seu companheiro ao saber da paternidade que o espera, exatamente no momento em que ela mais necessita de afeto e assistência financeira.
Com a intenção e objetivo de proteger a mulher grávida, foi criada a lei nº 11.804/08, no qual a gestante passou a ter direito a pedir pensão alimentícia ao genitor que a abandonou.
Essas despesas não se limitam só a alimentação em si, incluindo esta também internações, vestuário, exames médicos, parto, dentre outras despesas que possam vir no decorrer da gravidez.
Importante lembrar que a gestante, no momento de propor a ação de alimentos, deve demonstrar provas suficientes que convençam o juiz da paternidade alegada, para assim o juiz deverá fixar alimentos gravídicos.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleitear sua revisão ou exoneração.