VOCÊ SABE O QUE É GUARDA COMPARTILHADA? CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O TEMA.

Nenhum casal se casa e forma uma família pensando em se separar.
Porém, os divórcios ocorrem todos os dias, e, quando existem crianças envolvidas, o processo é sempre mais sofrido e doloroso para ambos os pais.
Assim, o objetivo de oportunizar à criança a chance de conviver com ambos os pais, em 2014 passou a vigorar a lei da guarda compartilhada, no qual esta determina que todas as decisões sobre a rotina da criança (matrícula em escola, cursos de línguas, esportes, forma de criação e educação, tratamentos médicos, entre outros) passam a ser tomadas em conjunto pelos pais, mesmo que a criança viva a maior parte do tempo com apenas um deles.
Na guarda compartilhada, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor devem ser acordadas entre o casal ou definida por um juiz.
Apesar de, na teoria ser o regime mais ideal, a guarda compartilhada não é obrigatória, devendo sempre um juiz atender o bem-estar da criança, optando assim pelo regime mais adequado.
Importante lembrar que a pensão alimentícia continua sendo obrigatória para o outro genitor que não mora com a criança, sendo ambos os pais responsáveis pela pensão, que, além da alimentação, inclui escola, vestuário, medicamento, lazer, entre outras despesas.