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O procedimento sim. Ou seja, o Banco/Financeira pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que seja válida.
Após 5 dias a contar da apreensão, se não houver o pagamento INTEGRAL DA DÍVIDA, o veículo passa a ser do Banco/Financeira, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação total da dívida junto ao banco/Financeira.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o Banco/Financeira continuará sendo seu credor e poderá converter a Ação de Busca e Apreensão em execução para atingir outros bens até conseguir o valor devido.
Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao Banco/Financeira com o seu nome no SPC/SERASA até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ EM ANDAMENTO, havendo grandes chances de recuperar o seu veículo.
Possuímos um corpo jurídico especializado, estudando o caso e qual estratégia poderá ser utilizada!
Contamos com tecnologia que permite atender o cliente de forma digital. Caso seja da preferência do cliente, atendemos de forma presencial em nosso escritório.
Aqui nossos clientes tem acesso direto para esclarecimentos, dúvidas e andamento de seus processos. Tudo isso diretamente pelo WhatsApp!
Sou advogado com escritório fundado em 2016 na cidade de Ponta Porã/MS, com as seguintes formações:
Formado em direito pela faculdade Fip Magsul no ano de 2011, na cidade de Ponta Porã/MS, devidamente inscrito na OAB/MS 17.549, desde 2013.
Título de especialista na área de direito processual civil pela Faculdade Damásio em 2018, da cidade de São Paulo/SP.
Título do curso completo de licitações e contratos administrativos pela Vianna & consultores associados LTDA-EPP em 2018, na cidade de São Paulo/SP.
Conselheiro suplente da 5ª subseção da OAB/MS na cidade de Ponta Porã/MS, pelo triênio 2019/2021.